COLOQUE SUA IDEIA NO SEU BANNER E PAPEIS DE PAREDE PERSONALIZADOS COM PHOTOSHOP , COM EDERSON

COLOQUE SUA IDEIA NO SEU BANNER E PAPEIS DE PAREDE PERSONALIZADOS COM PHOTOSHOP , COM EDERSON

" OLHA A HORA...,OLHA HORA !!!
>

sábado, 25 de maio de 2013

Ordem oficial para SKY incluir canais abertos

A ordem oficial para a SKY incluir todos os canais abertos obrigatórios em sua grade de canais. A operadora tem o prazo de até dia 02 de junho de 2013. Como a decisão já foi lançada, a SKY é obrigada a incluir os canais. Mesmo que a operadora recorra a decisão e ganhe, ela tem que incluir esses nesse meio tempo e só podendo retira-los futuramente.
sky_canais_obrigatorios
Sendo assim, é certeza agora que os clientes da SKY terão os canais em sua grade, a não ser que a operadora não cumpra e sofra as consequências. A SKY já havia recorrido ao prazo anterior de 10 dias e ganho, mas agora a história é outra.
Confira o texto na íntegra abaixo:
“Em 21 de maio de 2013
Processo nº 53500.022919/2012
No- 3.029/2013-CD – O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
interposto pela SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ/MF nº 72.820.822/0001-20, empresa anteriormente autorizada a
explorar o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio
por Assinatura Via Satélite (DTH) em âmbito nacional e, atualmente
com instrumentos de outorga adaptados para explorar o Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC), também em âmbito nacional, em face
de decisão proferida pelo Conselho Diretor, consubstanciada no Despacho
nº 901/2013-CD, de 13 de fevereiro de 2013, nos autos do
processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião nº 696, realizada em
9 de maio de 2013, consoante os termos da Análise nº 279/2013-
GCMB, de 6 de maio de 2013: a) conhecer do Pedido de Reconsideração
com pedido de efeito suspensivo para, no mérito, negar-lhe
provimento; b) determinar à SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. o
cumprimento integral do Despacho nº 901/2013-CD, de 13 de fevereiro
de 2013, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da
notificação da presente decisão; e, c) determinar à Superintendência
competente que adote medida cautelar, entre outros instrumentos que
se fizerem necessários, caso as exigências constantes do Despacho nº
901/2013-CD, de 13 de fevereiro de 2013, não sejam cumpridas no
prazo estipulado na alínea anterior.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário